Decreto Nº 9672 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - GO em 4 jun 2020


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também com base no que consta do Processo nº 202000004029325,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art.2º .....

.....

§ 2º A substituição tributária prevista neste artigo aplica-se, também, às sucessivas saídas de um para outro estabelecimento industrial, desde que o destinatário seja autorizado mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual.

§ 2º-A A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às saídas de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior com destino a estabelecimento industrial ou a outro estabelecimento comercial, desde que o remetente e o destinatário sejam autorizados mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual.

..... "(NR)

"Art. 3º O estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário pode assumir a condição de substituto tributário mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual." (NR)

"Art. 5º .....

§ 1º .....

I - pode ser estendida à aquisição de produto agropecuário ou fóssil realizada por estabelecimento comercial eleito substituto tributário pela operação anterior mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual.

....." (NR)

"Art. 14-A. Fica instituída a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, concedida mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual, com o objetivo de permitir ao contribuinte realizador de operações com os produtos relacionados no inciso I do § 1º do art. 14 apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento." (NR)

Art. 2º O dispositivo adiante especificado do Decreto nº 9.495 , de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 14-F do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 12 de setembro de 2019, quanto ao art. 1º deste Decreto; e

II - 1º de maio de 2020, quanto ao art. 2º deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO