Decreto Nº 47970 DE 02/06/2020


 Publicado no DOE - MG em 3 jun 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 24 , de 25 de março de 2020, e no Convênio ICMS 126 , de 11 de dezembro de 1998,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação

"Art. 12. (.....)

IX - Rumo Malha Central S.A. - Ferrovia Norte Sul Tramo Central.".

Art. 2º O inciso VI do § 5º do art. 40 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. (.....)

§ 5º (.....)

VI - a empresa de que trata o inciso V, relativamente aos documentos por ela impressos, deverá transmitir, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, por meio do programa "Transmissor-Ted", disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda no endereço eletrônico ser http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/comunicacao_energia_eletrica/, o arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descritos na Parte 6 do Anexo VII, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

(.....)".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2020 relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO