Portaria SEFAZ Nº 106 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - MT em 1 jun 2020


Altera o Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ, de 26.03.2020 (DOE 30.03.2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a impossibilidade técnica de empresas arroladas no Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ de desenvolverem as atividades de que trata o artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998, que determinou contrato emergencial com a antecessora, nos termos comunicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ, de 26.03.2020 (DOE 30.03.2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Excepcionalmente, em relação às aquisições efetuadas no mês de junho/2020:

I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá atender ao disposto no artigo 6º da Portaria nº 052/2020-SEFAZ até o dia 3 de junho de 2020;

II - a CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7º até o dia 5 de junho de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO

"Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020 (conforme inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)

Empresa CNPJ 2020
Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
União Transporte e Turismo Ltda. 03.667.130/0001-70 577.822 594.395 588.772 621.923 605.345 588.772 605.345 566.872 605.345 5.354.591
Empresa Caribus Transportes e Serviços Ltda. 11.649.350/0001-08 296.000 301.000 289.000 283.000 303.000 299.000 307.000 294.000 292.000 2.664.000
Pantanal Transportes Urbanos Ltda. 07.147.210/0001-56 563.000 588.000 569.100 539.600 601.200 539.600 601.200 539.600 548.300 5.089.600
Integraçã
o Transportes Ltda.
04.584.665/
0001-40
289.00
0
290.00
0
272.00
0
261.00
0
296.00
0
289.00
0
302.00
0
276.00
0
279.00
0
2.554.0
00
Consórcio Metropolitano de Transportes 27.852.039/0001-93 81.030 84.660 81.030 84.660 84.660 81.030 84.660 81.030 84.660 747.420
TOTAIS 1.806.852 1.858.055 1.799.902 1.790.183 1.890.205 1.797.402 1.900.205 1.757.502 1.809.305 16.409.611

(*) Quantidades expressas em litros.