Publicado no DOE - MT em 1 jun 2020
Altera o Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ, de 26.03.2020 (DOE 30.03.2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a impossibilidade técnica de empresas arroladas no Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ de desenvolverem as atividades de que trata o artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998, que determinou contrato emergencial com a antecessora, nos termos comunicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ, de 26.03.2020 (DOE 30.03.2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Excepcionalmente, em relação às aquisições efetuadas no mês de junho/2020:
I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá atender ao disposto no artigo 6º da Portaria nº 052/2020-SEFAZ até o dia 3 de junho de 2020;
II - a CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7º até o dia 5 de junho de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
"Anexo Único da Portaria nº 052/2020-SEFAZ limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020 (conforme inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)
Empresa | CNPJ | 2020 | |||||||||
Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | ||
União Transporte e Turismo Ltda. | 03.667.130/0001-70 | 577.822 | 594.395 | 588.772 | 621.923 | 605.345 | 588.772 | 605.345 | 566.872 | 605.345 | 5.354.591 |
Empresa Caribus Transportes e Serviços Ltda. | 11.649.350/0001-08 | 296.000 | 301.000 | 289.000 | 283.000 | 303.000 | 299.000 | 307.000 | 294.000 | 292.000 | 2.664.000 |
Pantanal Transportes Urbanos Ltda. | 07.147.210/0001-56 | 563.000 | 588.000 | 569.100 | 539.600 | 601.200 | 539.600 | 601.200 | 539.600 | 548.300 | 5.089.600 |
Integraçã o Transportes Ltda. |
04.584.665/ 0001-40 |
289.00 0 |
290.00 0 |
272.00 0 |
261.00 0 |
296.00 0 |
289.00 0 |
302.00 0 |
276.00 0 |
279.00 0 |
2.554.0 00 |
Consórcio Metropolitano de Transportes | 27.852.039/0001-93 | 81.030 | 84.660 | 81.030 | 84.660 | 84.660 | 81.030 | 84.660 | 81.030 | 84.660 | 747.420 |
TOTAIS | 1.806.852 | 1.858.055 | 1.799.902 | 1.790.183 | 1.890.205 | 1.797.402 | 1.900.205 | 1.757.502 | 1.809.305 | 16.409.611 |
(*) Quantidades expressas em litros.