Decreto Nº 19780 DE 26/05/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 27 mai 2020


Dá nova redação aos incisos IV e V, do art. 1º , do Decreto nº 19.741 , de 9 de maio de 2020, que "Dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina, na forma que especifica".


Teste Grátis por 5 dias

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta no Decreto nº 19.741 , de 09.05.2020, que "Dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no Município de Teresina, na forma que especifica";

Considerando que, em especial na área da saúde, a Prefeitura de Teresina vem seguindo, dentro das possibilidades, as recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM--PI;

Considerando, ainda, o disposto no Ofício CRM-PI nº 829/2020, de 19.05.2020, no qual solicita alteração pontual do Decreto nº 19.741/2020 ,

Decreta:

Art. 1º Os incisos IV e V, do art. 1º , do Decreto nº 19.741 , de 09.05.2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - retorno pós-operatório em qualquer especialidade;

V - cirurgias que não caracterizem urgência, mas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outras;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de maio de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo