Decreto Nº 19724 DE 25/05/2020


 Publicado no DOE - BA em 26 mai 2020


Altera o Decreto nº 19.722, de 22 de maio de 2020, na forma que indica.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 19.722 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil