Instrução Normativa SEFAZ Nº 32 DE 22/05/2020


 Publicado no DOE - CE em 22 mai 2020


Atualiza o anexo único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:

I - alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0074.00002 CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML AMBEV GARRAFA DESCARTÁVEL UNI 16,65

II - alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0114.00001 CERVEJA RETORNÁVEL 990ML CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML AMBEV GARRAFA RETORNÁVEL UNI 7,26

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA