Decreto Nº 42303 DE 20/05/2020


 Publicado no DOE - AM em 20 mai 2020


REVOGA o artigo 7º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do Ofício nº 00319/2020 - PA - Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que recomenda o cumprimento imediato da determinação judicial, objeto do Processo Judicial nº 1006755-60.2020.4.01.3200, em trâmite na da 9.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, Justiça Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 7º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus