Decreto Nº 20588 DE 21/05/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 mai 2020


Altera a ementa, o caput do art. 1º, o inc. I do art. 2º e o art. 8º e revoga o § 2º do art. 6º, todos do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), estendendo a sua abrangência aos débitos não tributários administrados pela SMF; e revoga o inc. I do Anexo do Decreto nº 18.913, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre preços públicos, em Unidade Financeira Municipal (UFM), para fins de remuneração por serviços prestados, dispensando a cobrança pela emissão dessas certidões.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004, conforme segue:

"Dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas a débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 14.560, de 2004, conforme segue:

"Art. 1º A emissão de certidões relativas a débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) observará o disposto no presente Decreto.

....." (NR)

Art. 3º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 14.560, de 2004, conforme segue:

"Art. 2º .....

I - Certidão Geral de Débitos: especifica se a pessoa física ou jurídica possui débitos exigíveis por este Município.

....." (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 14.560, de 2004, conforme segue:

"Art. 8º As certidões de que tratam este Decreto serão expedidas pela Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e pela Divisão de Arrecadação e Cobrança (DAC), ambas da Receita Municipal (RM) desta SMF." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 6º do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004; e

II - o inc. I do Anexo do Decreto nº 18.913 , de 14 de janeiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.