Decreto Nº 47429 DE 15/03/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 mai 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:

Decreta:

Art. 1º O Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

I - .....

.....

d) suspensão das consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, para o período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e o dia 02 de junho de 2020, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;

.....

II - .....

.....

c) prorrogação, até 04 de junho de 2020, do prazo para pagamento de taxas devidas pelos permissionários do Sistema de Transporte Individual - Táxi;

.....

i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até o dia 31 de maio de 2020;

.....

III - .....

a) fechamento das escolas municipais até o dia 31 de maio de 2020;

.....

XI - .....

.....

b) ficam prorrogados, até 31 de maio de 2020, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até 13 de março.

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA