Portaria MC Nº 387 DE 15/05/2020


 Publicado no DOU em 18 mai 2020


Altera a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, para acrescentar medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); e

Considerando que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, encontra-se prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:   

"Art. 2º-A Ficam suspensas, desde maio de 2020:

I - a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial;

II - a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020 até enquanto for concedido o auxílio emergencial."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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