Decreto Nº 42286 DE 14/05/2020


 Publicado no DOE - AM em 14 mai 2020


MODIFICA o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 42.278 , de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IV - estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;

..... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

DANIELA LEMOS ASSAYAG

Secretária de Estado de Comunicação Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ

Secretária de Estado de Saúde

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas