Publicado no DOM - São Paulo em 14 mai 2020
Prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326 , de 02 de abril de 2020.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2020.