Decreto Nº 14295 DE 12/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 12 mai 2020


Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio da COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.


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Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 14.271 , de 29 de abril de 2020, acrescentando os parágrafos 2º à 4º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Fica autorizada a utilização dos alvarás e dos veículos cadastrados no exercício de Táxi Convencional para realização do serviço de transporte e entrega de mercadorias.

§ 2º É obrigatório o uso de máscaras de proteção descartáveis, reutilizáveis ou caseiras pelos motoristas de táxis e de transporte remunerado privado individual, durante o transporte de passageiros no período de emergência da COVID-19, no município de Campo Grande.

§ 3º As máscaras de proteção poderão ser confeccionadas de forma caseira, observando-se as recomendações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).

§ 4º A violação da presente medida ensejará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de maio de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal