Portaria CAT Nº 48 DE 11/05/2020


 Publicado no DOE - SP em 12 mai 2020


Altera a Portaria CAT 35/2020 , de 26.03.2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.967 , de 8 de maio de 2020, na Deliberação Contran 185 , de 19.03.2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT 35/2020 , de 26.03.2020:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31.05.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11.05.2020.