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Portaria SUBTF/CIS Nº 272 DE 08/05/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 mai 2020


Altera dispositivos da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS, sobre cancelamento e substituição de NFS-e - NOTA CARIOCA e sobre a inclusão de créditos no Sistema da NOTA CARIOCA.


Gestor de Documentos Fiscais

O Cordenador da Coordenadoria do Iss e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cancelamento da Nota Carioca deverá ser solicitado pelo emitente no respectivo sistema e será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias.

I - Revogado;

II - Revogado.

(.....)." (NR)

Art. 2º O art. 9º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A substituição da Nota Carioca deverá ser solicitada pelo emitente no sistema da Nota Carioca e será autorizada automaticamente quando solicitada dentro do prazo de cento e oitenta dias.

I - Revogado;

II - Revogado.

(.....)." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação