Decreto Nº 14288 DE 08/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 8 mai 2020


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º .....

.....

II - os alunos devem ser orientados a manter distância mínima de:

a) 5 (cinco) metros de outro praticante, nos casos de caminhada ou de atividade que não envolva deslocamento;

b) 10 (dez) metros de outro praticante, no caso de corrida;

c) 20 (vinte) metros de outro praticante, no caso de ciclismo;" (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 5º Fica autorizada, sem qualquer restrição, a prática de atividades recreativas, indoor ou outdoor, em grupo composto por pessoas que comprovadamente residam no mesmo imóvel.

§ 6º Ao realizar atividades recreativas, cada grupo de pessoas que comprovadamente residem no mesmo imóvel deve respeitar o distanciamento adequado dos demais, bem como evitar aglomerações." (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto 14.256 , de 17 de abril de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal