Decreto Nº 14285 DE 07/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 8 mai 2020


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.257/2020 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 3º Fica permitida a execução de música ao vivo na modalidade "voz e violão" em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5 , de 17 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 7 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal