Decreto Nº 15432 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - MS em 8 mai 2020


Altera a redação do inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....:

.....

III - o gozo de férias pelos servidores da área da saúde que sejam imprescindíveis ao combate da pandemia do novo coronavírus, conforme definido pelo Secretário de Estado de Saúde, e dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante a vigência deste Decreto.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde