Instrução Normativa SGDP Nº 20 DE 23/03/2020


 Publicado no DOU em 13 mar 2020


Altera a Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4°-A Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privada, ainda que não apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno ao País.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, aplicar-se-á o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 4°." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART