Decreto Nº 24980 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - RO em 6 mai 2020


Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 4º-A do art. 47 do Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, que "Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 47. .....

.....

§ 4º-A. Na hipótese de saída isenta ou não tributada, inclusive para exportação, a manutenção do crédito, quando originado de operações com empresas incentivadas, fica limitado ao valor efetivamente recolhido, estornando a parte do crédito referente ao benefício fiscal, exceto na aquisição com insumo de estabelecimento industrial.

....."

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 25 do Anexo IX do Decreto nº 22.721, de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 25. .....

.....

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao crédito acumulado na forma do § 4º-A do art. 47 do Decreto nº 22.721, de 2018."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças