Instrução CVM Nº 623 DE 05/05/2020


 Publicado no DOU em 6 mai 2020


Altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 81 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2020, com fundamento no disposto nos arts. 8, I e III, e 22, § 1º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 121, § 1º e 124, § 2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

Aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 21-E da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-E. .....

Parágrafo único. A companhia é obrigada a manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação a que se refere o art. 21-C, § 1º, II." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA