Portaria DETRAN Nº 754 DE 04/05/2020


 Publicado no DOE - GO em 5 mai 2020


Altera a Portaria nº 62/2020 - DETRAN (000011078431), que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de dados de Aulas Presenciais Conectada, via internet, do curso Teórico de Legislação de Trânsito - LT para formação e/ou reciclagem de condutores, cursos de formação e atualização de permissionários do Detran-GO, bem como os Cursos Especializados ministrados aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação de condutores e anotação na CNH dos motoristas profissionais, e outras providências. Processo SEI nº 202000025024812.


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O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o do Código de Trânsito Brasileiro e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 501, que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus;

Considerando que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença;

Considerando a normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN por meio das Resoluções nº 168/2004 e suas alterações, bem como a Resoluções de nº 730/2018 e 358/2010;

Considerando a Política de Inovação na Gestão Pública implementada no Estado de Goiás, que visa identificar e enfrentar desafios, melhorando os serviços prestados na gestão pública;

Considerando que é atribuição do DETRAN/GO garantir qualidade, presteza, segurança, transparência e eficiência no processo de formação e aperfeiçoamento de condutores do Estado de Goiás;

Considerando que as aulas teóricas de legislação de trânsito e os cursos especializados realizados pelo Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos, viabilizando assim a realização de aulas teóricas de forma remotamente monitoradas, nos termos da Portaria nº 62/2020 do DETRAN/GO;

Considerando que os cursos especializados realizados pelas empresas e entidades credenciadas utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos, viabilizando assim a realização de aulas teóricas de forma remotamente monitoradas, nos termos da portaria de nº 62/2020 do DETRAN/GO;

Considerando que as aulas teóricas de formação e atualização de permissionários credenciados são realizadas por Centro de Formação de Condutores, empresas ou entidades credenciadas que utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos, viabilizando assim a realização de aulas teóricas de forma remotamente monitoradas, nos termos da Portaria nº 62/2020 do DETRAN/GO;

Considerando a Deliberação CONTRAN Nº 189 , de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Incluir os Parágrafo Primeiro e Segundo ao art. 1º, com as seguintes redações, respectivamente:

§ 1º Em situações excepcionais justificadas ou de interesse público, as aulas dos cursos de formação de condutores (curso teórico de Legislação de Trânsito - LT), cursos especializados dos motoristas profissionais, curso de atualização e reciclagem obrigatórios aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, curso de formação ou atualização de despachantes, bem como outros cursos de atualização de permissionários credenciados do DETRAN/GO poderão ser feitas na modalidade presencial conectada via internet, monitoradas à distância, observadas as determinações da Resolução CONTRAN nº 358/2010 .

§ 2º São consideradas situações excepcionais aquelas que impeçam a continuidade da prestação do serviço, sem decorrer de culpa de nenhuma das partes envolvidas, incluindo, mas não se limitando, à decretação de calamidade pública, emergência ou outras situações de interesse público do DETRAN/GO.

Art. 2º Alterar a redação do Caput do art. 4º e incluir o parágrafo único, para que passe a constar:

Art. 4º As especificidades e questões relativas aos cursos dispostos no art. 1º, § 1º, a modalidade educativa presencial conectada como forma remota de realização das aulas e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I, II e III desta Portaria, respectivamente. As especificações e validação da POC do software das empresas de telemetria credenciadas serão objeto de disciplina pela Gerência de Tecnologia do DETRAN/GO.

Parágrafo único. A homologação para os cursos especificados no § 1º, do artigo 1º, deve ser feita remotamente via internet no sistema eletrônico de monitoramento das aulas na modalidade presencial conectada, pelo Detran-GO.

Art. 3º Incluir o Parágrafo Único ao Art. 8º, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A homologação do sistema eletrônico relativo à modalidade presencial conectada para os cursos especificados no art. 1º, § 1º deve ser feita remotamente via internet pela Gerência de Tecnologia e Informação do DETRAN/GO.

Art. 4º Acrescentar os artigos 8º-A e seu parágrafo único, 8º-B e 8º-C com as respectivas redações:

Art. 8º-A. Os CFC's - Cento de Formação de Condutores credenciados para ministrar os cursos de legislação de trânsito (CFC A/CFC AB) e empresas ou entidades credenciadas para ministrar os cursos especializados, que ministrarão aulas teóricas na modalidade educativa presencial conectada, disponibilizarão todo material didático, por qualquer meio eletrônico, assim como questionários eletrônicos para obter um feedback dos alunos que serão disponibilizados ao DETRAN/GO.

Parágrafo único. As empresas ou entidades credenciadas para ministrar cursos especializados e cursos de formação ou atualização de permissionários, que ministrarão as aulas na modalidade educativa presencial conectada, disponibilizarão todo material didático, por qualquer meio eletrônico, assim como questionário eletrônico para obter um feedback dos alunos que serão disponibilizados ao DETRAN/GO.

Art. 8º-B. O sistema eletrônico a ser utilizado para as aulas na modalidade educativa presencial conectada validará o reconhecimento facial do instrutor de trânsito e dos candidatos ou alunos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará também a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas, nos termos da portaria DETRAN/GO nº 62/2020.

Art. 8º-C. O sistema de monitoramento eletrônico aplicável às aulas na modalidade presencial conectada, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores (CFC A/CFC AB) e para as empresas ou entidades credenciadas para ministrar os cursos supraditos por empresas devidamente homologadas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás.

Art. 5º Incluir o Anexo II, Da Adoção da Modalidade Educativa Presencial Conectada como forma remota de realização das aulas dos Cursos Teóricos de Legislação de Trânsito, Cursos Especializados e os Cursos formação ou atualização de permissionários do DETRAN/GO em situações excepcionais, nos termos anexo.

Art. 6º Incluir o Anexo III, Especificações Técnicas do Sistema, nos termos anexo.

Art. 7º Mantém-se, nos exatos termos, as demais regras de monitoramento das Portarias nº 43/2020 e 62/2020 - DETRAN/GO, bem como disposições contidas nas Resoluções do CONTRAN de nº 168/2004 e 730/2018 e suas alterações.

Art. 8º Os termos dessa portaria também aplica-se as aulas de reciclagem de motoristas infratores ministradas pelas empresas de EAD credenciadas no DETRAN/GO, após 60 (sessenta) dias para adaptação ao sistema.

Art. 9º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 10. Às Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional e Diretoria de Gestão Integrada para ciência e providências devidas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO em Goiânia - GO, aos 04 dias do mês de maio de 2020.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO

ANEXO II DA ADOÇÃO DA modalidade educativa presencial conectada como FORMA REMOTA DE REALIZAÇÃO DAS AULAS DOS CURSOS TEÓRICOS, CURSOS ESPECIALIZADOS E CURSOS PARA PERMISSIONÁRIOS DO DETRAN/GO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Art. 1º Em situações excepcionais ou de interesse público, devidamente reconhecidas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás, as aulas dos cursos teóricos, especializados e dos cursos de formação e atualização de permissionários do DETRAN/GO poderão ser realizadas de forma remota, via internet, por meio da modalidade educativa presencial conectada, obedecendo às determinações deste Órgão de Trânsito.

Art. 2º Para adoção dos cursos teóricos de legislação de trânsito, cursos especializados e dos cursos de formação e atualização de permissionários do DETRAN/GO de forma remota, por meio da modalidade educativa presencial conectada, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica ou facial do instrutor de trânsito e alunos para a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 3º Para adoção dos cursos teóricos, especializados e dos cursos de formação e atualização de permissionários do DETRAN/GO de forma remota, por meio da modalidade educativa presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 4º O sistema eletrônico a ser utilizado para a modalidade educativa presencial conectada validará o reconhecimento facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas, conforme especificidades técnicas dispostas no Anexo III desta Portaria.

Art. 5º O sistema eletrônico de monitoramento aplicável às aulas remotas, por meio da modalidade educativa presencial conectada, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como às empresas ou entidades credenciadas para ministrar cursos de formação e atualização de permissionários do DETRAN/GO, bem como por empresas de telemetria credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás, nos termos das Portarias nº 43/2020 e 62/2020.

Art. 6º As aulas remotas do curso teórico de Legislação de Trânsito obrigatório, dos Cursos Especializados para motoristas profissionais e dos Cursos de Formação ou atualização de permissionários do DETRAN/GO, ofertados por meio da modalidade educativa presencial conectada, obedecerão aos seguintes requisitos:

I - Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula:

a) A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;

b) A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;

c) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;

d) Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;

e) O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão;

f) Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;

g) Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;

h) Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível;

i) Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante.

II - Será possível a retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.

III - A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.

ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA

Art. 1º As especificações mínimas para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas de forma remota, por meio da modalidade educativa presencial conectada, deverão obedecer às:

I - Diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/GO, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.

II - O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma remota por meio da modalidade educativa presencial conectada deve possuir as seguintes características:

a) Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula teórica;

b) Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;

c) Ser apto a garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante;

d) Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/GO (ou empresa terceirizada que preste tal serviço ao órgão) para validação dos reconhecimentos faciais;

e) Fornecer suporte e atendimento online aos CFC's.

III - Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:

a) Identificação do Centro de Formação de Condutores;

b) Data/hora de início e término da aula e conteúdo programático da aula agendada;

c) Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

d) Quantidade de alunos que registraram presença na sala;

e) Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

f) Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, registro biométrico facial e horário);

g) Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

h) Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor.

IV - O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.

V - Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

Art. 2º Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

I - Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/GO, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.

II - Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/GO. Apenas o Administrador do DETRAN/GO poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões.

III - Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço de IP utilizado pelo usuário.

IV - Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

a) Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;

b) Durante o transcurso da aula, a interface do instrutor deve informar de modo facilmente visualizável para este o número total de candidatos associados à aula, e os presumidamente presentes, quais sejam, aqueles que estiverem com 100% de validação dos testes biométricos de identificação facial de presença realizada de forma automática pela plataforma até aquele momento;

c) Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;

d) Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;

e) Deve permitir que o DETRAN/GO, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;

f) Deve permitir que o DETRAN/GO, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

g) A plataforma deve garantir que cada aluno da turma tenha sua presença validada pelo software a intervalos regulares distribuídos ao longo da duração da aula, e o relatório deve indicar o número de vezes em que a sua presença foi testada pelo teste biométrico, e ao lado o número de vezes de sucesso na validação.

V - Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:

a) Identificação do Centro de Formação de Condutores;

b) Data/hora de início e término da aula e conteúdo programático da aula agendada;

c) Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

d) Quantidade de alunos que registraram presença na sala, respeitando a quantidade de alunos permitidos na legislação em vigor;

e) Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

f) Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, registro biométrico facial e horário, número de vezes em que a sua presença foi testada pelo teste biométrico, e número de vezes de sucesso na validação);

g) Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;

h) Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;

i) Transição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.

VI - Os relatórios devem ser gerados em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados.

VII - Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha.

VIII - As informações de qualquer natureza (vídeo, áudio ou chat) coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização.

IX - A plataforma deve permitir apenas a visualização dos dados de usuários, uma vez que as informações das aulas, conforme disposto no inciso VIII, não podem ser manipuladas e os dados cadastrais dos Candidatos são consultados da base do DETRAN/GO.