Lei Nº 11683 DE 04/05/2020


 Publicado no DOE - PB em 5 mai 2020


Altera o art. 1º da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004 que Institui o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 7.611, de 30 de junho 2004, que institui O Fundo de Combate Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, com o objetivo de viabilizar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de Epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.

Parágrafo único. O Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou se for o caso, a que vier a sucedê-la."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador