Decreto Nº 592 DE 04/05/2020


 Publicado no DOE - SC em 4 mai 2020


Introduz as Alterações 4.108 e 4.109 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3121/2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC -01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.108 - O art. 67 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. .....

.....

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deve ser emitido um Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas por período de apuração e para cada prestação com origem em município distinto." (NR)

ALTERAÇÃO 4.109 - O art. 83 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. .....

.....

IV - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Título I deste Anexo, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º; e

II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I - o inciso XI do caput e o § 5º do art. 8º do Anexo 2; e

II - o item 6 da alínea "f" do inciso I do caput do art. 169 do Anexo 5.

Florianópolis, 4 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli