Resolução BACEN Nº 4813 DE 30/04/2020


 Publicado no DOU em 5 mai 2020


Estabelece, por prazo determinado, percentuais a serem aplicados ao montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5), para fins de apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .....

.....

§ 1º No período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, os percentuais de que tratam os incisos I e II do caput serão de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente.

§ 2º No período de 1º de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, os percentuais de que tratam os incisos I e II do caput serão de 11% (onze por cento) e 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente.

§ 3º No período de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022, os percentuais de que tratam os incisos I e II do caput serão de 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) e 16,25% (dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil