Decreto Nº 580 DE 29/04/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 30 abr 2020


Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020 e dá outras disposições.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - suspensão, no período de 3 de maio a 2 de julho de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de abril de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação