Decreto Nº 40672 DE 30/04/2020


 Publicado no DOE - DF em 30 abr 2020


Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus,.


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(Revogado pelo Decreto Nº 40777 DE 16/05/2020):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 1º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

§ 2º As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicáveis a partir do dia 11 de maio de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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