Decreto Nº 48989 DE 01/05/2020


 Publicado no DOE - PE em 1 mai 2020


Altera o Decreto nº 48.866, de 27 de março de 2020, que regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento no artigo 17 da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 429, de 1º de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 48.866, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte alteração:

"Art. 1º-A. Ficam suspensos, até 15 de maio de 2020, os prazos mencionados no art. 1º, destinados à prática de atos relativos aos processos administrativos estaduais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO