Portaria SEFAZ Nº 77 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - MT em 30 abr 2020


Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2021, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 13/07/2021).

Parágrafo único. Ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos indicados no caput deste artigo, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.

Art. 2º Em relação aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abate de aves, correspondente à CNAE 1012-1/01, fica mantido o recolhimento mensal previsto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 129 DE 03/07/2020).

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário Adjunto da Receita Pública

(Original assinado)