Portaria DETRAN Nº 237 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - MT em 29 abr 2020


Regulamenta prazos de adesão para envio dos contratos de financiamento pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, via webservice, bem como estabelece novo procedimento de cadastro dos agentes financeiros devidamente credenciados e prazo para pagamento dos registros de contratos enviados pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.


Substituição Tributária

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto na Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT, que estabelece procedimentos para o envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, autorização de cancelamento de gravame e requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de implantação de gravame e envio de contratos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o disposto na Portaria nº 191/2020/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o artigo 24 da Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT, estabelecendo as regras de integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras;

Considerando os impactos em decorrência da pandemia, e o disposto nos Decretos Estaduais, que estabeleceram medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer nova redação dos arts. 1º e 3º da Portaria nº 191/2020/GP/DETRAN-MT:

"Art. 1º As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão promover a integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento até 30 de maio de 2020".

"Art. 3º As instituições financeiras e entidades credoras terão até 30 de junho de 2020 para que sejam efetuados uploads dos contratos de todos os gravames implantados no período de 01.01.2020 a 30.05.2020".

Art. 2º Determinar novo procedimento de cadastro dos agentes financeiros devidamente credenciados para finalidade específica de execução do registro de contrato.

§ 1º O cadastro ocorrerá através do envio por e-mail do termo de acesso disponibilizado pela Gerência de SNG, onde deverá ser indicado o IP que será responsável pelo registro via web service ou os operadores financeiros que irão ter acesso ao sistema DetranNet, nos termos das Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT e 191/2020/GP/DETRAN-MT.

§ 2º Os agentes financeiros deverão, de forma obrigatória, preencher o termo de acesso para registro de contrato até o dia 31.05.2020.

§ 3º O não envio do termo devidamente preenchido ao endereço eletrônico sng@detran.mt.gov.br irá implicar na exclusão de todos os operadores anteriormente cadastrados e também o bloqueio do agente financeiro para fins de registro de contrato e inclusão de gravame.

§ 4º Fica limitado em até 3 (três) o número máximo de IPs e 10 (dez) o número máximo de operadores que poderão ser cadastrados para acesso ao DetranNet.

Art. 3º Estabelecer nova redação do art. 13 da Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT:

"Art. 13. As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras credenciadas deverão emitir do Sistema DetranNet, o relatório geral de contratos enviados no penúltimo mês, devendo validar ou questionar as informações do mesmo no prazo de 5 (cinco) dias".

Art. 4º Incluir o § 4º do art. 13 da Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT:

§ 4º A consolidação do relatório para pagamento estabelecida no Caput terá por referência o penúltimo mês de registro para preservar a autonomia das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras em cancelar o gravame no prazo de 30 (trinta) dias, contados da implantação, nos termos do Sistema Nacional de Gravame".

Art. 5º O não cumprimento dos prazos indicados nesta Portaria implicará no bloqueio automático das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras para operação de implantação de gravame e envio de contrato.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*