Decreto Nº 47385 DE 27/04/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 abr 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de um art. 1º-K, com a seguinte redação:

".....

Art. 1º-K. Ficam dispensados os atos formais de licenciamento urbanístico e ambiental para implantação de hospitais de campanha, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, devendo os responsáveis pela instalação, operação e desinstalação cumprir as normas e padrões inerentes às atividades.

Parágrafo único. A SMU e a SMAC editarão Resoluções com as orientações a serem seguidas para instalação, operação e desinstalação dos hospitais de campanha.

....."

Art. 2º O item 1, do inciso I, do art. 1º-A, do Decreto Rio nº 47.282, de 2020, com redação dada pelos Decretos Rio nºs 47.311, de 27 de março de 2020, e 47.359, de 12 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

Art. 1º-A. .....

I - .....

1. garantidos o espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, o fornecimento de álcool gel antes da utilização de aparatos pelo usuário, tais como terminais eletrônicos e portas giratórias, bem como a sua higienização após o atendimento.

.....

..... "(NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA