Portaria SUTRI Nº 944 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 28 abr 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878 , de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

1.20 Alisul Alimentos S.A. - 89548523 Acima de 5 kg Básico 4,09
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.23 Alisul Alimentos S.A. - 89548523 Até 5 kg Premium 13,90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.25 Alisul Alimentos S.A. - 89548523 Até 5 kg Super Premium - alimento completo 28,06

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação