Decreto Nº 40659 DE 24/04/2020


 Publicado no DOE - DF em 24 abr 2020


Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

IX - .....

a) a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderá acontecer, nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado." (NR)

"Art. 4º .....

.....

XXII - armarinhos e lojas de tecido."

XXIII - cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA