Lei Nº 11234 DE 22/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 abr 2020


Acrescenta parágrafo único ao art. 43-B da Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 43-B da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:

"Art. 43-B. [.....]

Parágrafo único. O responsável pela prestação de serviços que opere com os equipamentos e fiações aéreos a que se refere o caput deste artigo deve identificá-los com informações sobre a natureza do serviço prestado e sobre o responsável pela prestação do serviço.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 755/2019, de autoria do vereador Gabriel)