Portaria SUTRI Nº 942 DE 22/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 23 abr 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 104 a 112, com a seguinte redação:

"

104 BML Hospitalar Ltda. 002.920738-0005 Belo Horizonte
105 BNT Business Distribuidora Hospitalar Ltda. 002.932371-0067 Belo Horizonte
106 Conceito Distribuidora. de Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. 003.348680-0078 Belo Horizonte
107 Dental Maria Ltda. 001.053609-0033 Belo Horizonte
108 EMF Comércio e Logística Ltda. 002.639355-0058 Belo Horizonte
109 HPF Surgical Ltda. 062.820364-0035 Belo Horizonte
110 viva Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda. 002.089625-0067 Belo Horizonte
111 Dupatri Hospitalar Comércio, importação e Exportação Ltda. 002.718824-0388 Betim
112 NK Materiais Hospitalares Ltda. 003.513182-0030 Patos de Minas

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação