Publicado no DOE - MG em 14 abr 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 22.1.12 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 2 0 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
22.1.12 | Canela da rocha | de 671 a 1000 ml | 7,60 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação