Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020


 Publicado no DOU em 16 abr 2020


Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,

Considerando orientações do Ministério da Saúde, para prevenir a transmissão do novo coronavírus - Covid-19,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB