Decreto Nº 18069 DE 14/04/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 15 abr 2020


Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4.593-R de 13 de março de 2020,

Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S, de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto nº 18.064, de 02 de abril de 2020,

Considerando a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19,

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2020, o prazo de vigência do Decreto nº 18.044, de 16 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º Serão aplicados, no Município de Vitória, prazos e limitações previstos nos atos normativos editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo que tratem de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Os atos e providências relacionados à estrutura interna, organização e funcionamento do Município serão disciplinados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de abril de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal