Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 22 DE 09/04/2020


 Publicado no DOU em 14 abr 2020


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019, que "Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências" no dia 26 de março de 2020.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019, que "Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de março de 2020.

Congresso Nacional, em 9 de abril de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional