Protocolo ICMS Nº 4 DE 13/04/2020


 Publicado no DOU em 14 abr 2020


Altera o Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma,

Considerando as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101331/2019-23, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 179ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2020:

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação

Considerando o disposto no disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica alterado o § 2º da cláusula quinta do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Caso o remetente esteja inscrito no estado de destino como contribuinte substituto, o recolhimento de que trata o § 1º desta cláusula poderá ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída.".

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Acre - Wanessa Brandão Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Marco Antônio Queiroz