Decreto Nº 46 - E DE 08/04/2020


 Publicado no DOM - Boa Vista em 8 abr 2020


Estabelece normas para funcionamento de estabelecimentos de lava jato e lava rápidos para veículos automotores durante o período de emergência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).


Gestor de Documentos Fiscais

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando a necessidade de higienização de veículos automotores como forma de contribuir para a desinfecção de superfícies

Decreta:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento das atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava-jatos e lava rápidos com a adoção de medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas e nem a permanência de clientes em seu interior ou exterior.

Parágrafo único. Os estabelecimentos devem oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários e adequados à atividade ali desempenhada, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais previsões estabelecidas nos Decretos Municipais que não conflitarem com estabelecido no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 08 de abril de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista