Resolução ANTT Nº 5884 DE 07/04/2020


 Publicado no DOU em 9 abr 2020


Altera a Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018 , que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 040, de 7 de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.996454/2018-44,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 10 . .....

.....

§ 6º Independentemente do valor do parcelamento pleiteado, o pedido será indeferido pela Superintendência responsável na hipótese de não cumprimento da diligência de que trata o § 1º deste artigo no prazo estipulado, bem como na de não atendimento dos demais requisitos exigidos nesta Resolução.

....." (NR)

" Art. 13 . O parcelamento será rescindido pelo Superintendente responsável pela apuração da infração, independentemente do valor do parcelamento, nas seguintes hipóteses:

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral

Em exercício