Publicado no DOE - DF em 9 abr 2020
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 09.04.2020
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
III - advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de comprovação de interesse.
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Brasília, 1º de abril de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente