Portaria CAT Nº 40 DE 07/04/2020


 Publicado no DOE - SP em 9 abr 2020


Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/2016, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 setembro de 2011:

I - o artigo 7º-M:

"Art. 7º-M A partir de 01.04.2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);

II - os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único:

"

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração
063-2 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais
106-5 ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
320-7 Carteira das Serventias (Iamspe)
321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
640-3 Multa por infração à legislação do ICMS
767-5 Doação COVID-19 Estado de SP

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.