Decreto Nº 4462 DE 08/04/2020


 Publicado no DOE - PR em 8 abr 2020


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.454.023-5,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 450ª Ficam prorrogados para 30.4.2021 os benefícios de que tratam os itens 26 e 41 do Anexo VI.

Alteração 451ª Ficam prorrogados para 30.4.2021 os benefícios de que tratam os itens 18, 33, 36, 38, 39, 39-A, 45, 50, 56 e 57 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Curitiba, em 08 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda