Publicado no DOE - PR em 3 abr 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando os Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 16.439.880-3,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 437ª A posição 147 da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 196 a 217:
"
147 | Iloprosta (Convênios ICMS 99/2010 e 132/2019) |
2918.19.90 2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)(NR) |
3004.39.99 3004.90.29 |
..... | ||||
196 | Abatacepte (Convênio ICMS 132/2019) | 3002.10.29 | Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida | 3002.10.29 |
197 | Acetazolamida (Convênio ICMS 132/2019) | 2935.00.29 | Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
198 | Alfataliglicerase (Convênio ICMS 132/2019) | 3507.90.39 | Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco- ampola) |
3003.90.29 3004.90.19 |
199 | Bevacizumabe (Convênio ICMS 132/2019) | 3002.10.38 | Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) | 3002.10.38 |
200 | Bimatoprosta (Convênio ICMS 132/2019) | 2924.29.99 | Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) |
3003.90.59 3004.90.49 |
201 | Brimonidina (Convênio ICMS 132/2019) | 2933.29.99 | Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.79 3004.90.69 |
202 | Brinzolamida (Convênio ICMS 132/2019) | 2935.00.99 | Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
203 | Calcipotriol (Convênio ICMS 132/2019) | 2906.19.90 | Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) |
3003.90.99 3004.90.99 |
204 | Clobetasol (Convênio ICMS 132/2019) | 2937.22.90 | Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) |
3003.39.99 3004.39.99 |
Clobetasol 0,5mg/g solução | 3003.39.99 | |||
capilar (frasco 50g) | 3004.39.99 | |||
205 | Clopidogrel (Convênio ICMS 132/2019) | 2934.99.99 | Clopidogrel 75mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
206 | Daclatasvir (Convênio ICMS 132/2019) | 2924.29.39 | Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) |
3003.90.29 3004.90.19 |
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) | ||||
207 | Dorzolamida (Convênio ICMS 132/2019) | 2935.00 99 | Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
208 | Fingolimode (Convênio ICMS 132/2019) | 2934.99.99 | Fingolimode 0,5mg (por cápsula) | 3004.90.39 |
209 | Lanreotida (Convênio ICMS 132/2019) | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
210 | Latanoprosta (Convênio ICMS 132/2019) | 2918.19.90 | Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90. 39 3004.90.29 |
211 | Naproxeno (Convênio ICMS 132/2019) | 2918.99.40 | Naproxeno 250mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
Naproxeno 500mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
|||
212 | Pilocarpina (Convênio ICMS 132/2019) | 2939.99.31 | Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) |
3003.40.20 3004.40.20 |
213 | Simeprevir (Convênio ICMS 132/2019) | 2924.29.99 | Simeprevir 150mg (por cápsula) |
3003.90.89 3004.90.79 |
214 | Sofosbuvir (Convênio ICMS 132/2019) | 2933.39.99 | Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
215 | Travoprosta (Convênio ICMS 132/2019) | 2934.99.99 | Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
216 | Insulina Humana (ação rápida) (Convênio ICMS 132/2019) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML | 3004.31.00 |
217 | Insulina Humana (ação rápida) (Convênio ICMS 132/2019) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 | 3004.31.00 |
"
Alteração 438ª Fica acrescentada a posição 218 à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V:
"
218 | Eritropoetina Humana Recombinante (Convênio ICMS 158/2019) | 3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
"
Alteração 439ª Ficam acrescentadas a posição 31 à alínea "a", as posições 8 e 9 à a linea "b" e a p osição 13 à a línea " c", todas do inciso I, e a posição 10 à alínea "a" do inciso II, todos da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:
"
31 | 3004.90.68 |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 157/2019) |
..... | ||
8 | 2933.59.49 |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila (Convênio ICMS 157/2019) |
9 | 2934.99.29 |
Entricitabina (Convênio ICMS 157/2019) |
..... | ||
13 | 3004.90.69 |
Etravirina (Convênio ICMS 157/2019) |
..... | ||
10 | 2933.59.99 |
Etravirina (Convênio ICMS 157/2019) |
"
Alteração 440ª Fica revogada a posição 9 da alínea "b" do inciso II da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V (Convênio ICMS 157/2019).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019 em relação às alterações 439ª e 440ª.
Curitiba, em 02 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda