Decreto Nº 47907 DE 02/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 3 abr 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

§ 1º (.....)

IV - (.....)

q) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.".

Art. 2º A Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2 - (.....)

2.1 - (.....)

2.1.4 - (.....)

n) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

(.....)

3 - (.....)

3.3 - (.....)

3.3.1 - (.....)

Tabela de Códigos e Modelos de Documentos Fiscais CÓDIGO MODELO

(.....)

65 (.....)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65

(.....)

6 - (.....)

6.1 - (.....)

6.1.10 - Tipo 61 - registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;

(.....)

17 - (.....)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.

(.....)

17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO