Decreto Nº 435 DE 01/04/2020


 Publicado no DOE - MT em 1 abr 2020


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que, até o momento, não foram promovidos os ajustes necessários no Sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e para impedir a emissão do referido documento fiscal eletrônico, sem a informação do CPF do consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), induzindo o contribuinte em erro quanto ao valor que determina tal obrigatoriedade;

Considerando a gravidade dos efeitos da pandemia em decorrência do COVID-19, que autoriza a definir novo termo de início para cumprimento da referida obrigação acessória;

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas a e b do inciso I do § 11 do artigo 345 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, conforme segue:

"Art. 345. (.....)

§ 11. (.....)

I - (.....)

a) quando o valor total da operação for igual ou superior ao montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais); (cf. § 5º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/2016 - efeitos a partir de 1º de abril de 2020)

b) quando solicitado pelo adquirente, inclusive nas operações cujo valor total for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); (cf. § 5º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/2016 - efeitos a partir de 1º de abril de 2020)

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda