Portaria SUTRI Nº 934 DE 31/03/2020


 Publicado no DOE - MG em 1 abr 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

39 FAPE LTDA.. 067.803.667.00-53 01.04.2020 31.12.2020

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação