Publicado no DOE - RS em 1 abr 2020
Estabelece a suspensão, em caráter excepcional, do prazo constante na Portaria Detran/RS 175/2018, Art. 14º, para cancelamento de Reservas de Gravames não efetivadas.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 105 DE 07/04/2021):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as medidas legais publicadas e recomendações oriundas do Ministério da Saúde;
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020, 55.118/2020 e 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção ao COVID-19 e dá outras providências;
Considerando as disposições nas Portaria Detran/RS nºs 175/2018, 133/2020 e 141/2020;
Considerando as motivações contidas no PROA 20/1244-0008324-0;
Considerando, por fim, os reflexos da pandemia mundial do COVID-19,
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o prazo constante na Portaria Detran/RS 175/2018, Art. 14º, referente aos 30 dias previstos para cancelamento de Reservas de Gravames.
Parágrafo único. A suspensão citada no caput atinge somente as Reservas de Gravames sob as quais o prazo mencionado no Art. 14º da Portaria Detran/RS 175/2018 ainda não tiver sido atingido até o dia 12 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.